Ana Carolina Moraes_
Artigo · SISBAJUD

Minha conta foi bloqueada e eu não sei qual é o processo

O primeiro trabalho é localizar a ordem, porque o banco não tem poder para cancelar uma penhora judicial.

Ana Carolina Moraes · publicado em 30/08/2026 · leitura de 4 min

Resposta curta

Peça ao banco o tribunal, o número do processo e a data da ordem. O desbloqueio é decidido no processo, não pelo atendimento bancário. Depois, verifique citação, valor, origem do dinheiro e prazos em curso.

O aplicativo mostra “bloqueio judicial”, mas não explica quem pediu, qual dívida está sendo cobrada nem em qual tribunal o processo tramita. Essa falta de contexto faz muita gente perder tempo discutindo apenas com o banco.

Se o bloqueio veio do SISBAJUD, a solução está no processo que emitiu a ordem.

Por que o bloqueio pode aparecer antes da explicação

O artigo 854 do Código de Processo Civil permite que a ordem de indisponibilidade seja enviada às instituições financeiras sem aviso prévio ao executado. A lógica é evitar que o dinheiro seja retirado antes do cumprimento.

Depois do bloqueio, deve haver intimação. Ela pode chegar ao advogado já constituído no processo ou diretamente à pessoa, quando não houver advogado. Mudança de endereço, processo antigo, citação frustrada e desconhecimento sobre a empresa credora são algumas razões para a pessoa perceber primeiro o bloqueio e só depois encontrar a cobrança.

Isso não significa, por si só, que o processo seja inválido. Significa que ele precisa ser localizado e lido.

Onde procurar o número do processo

Comece pelo banco. Peça o comprovante ou detalhamento da ordem judicial, com o tribunal, o número do processo e a data do bloqueio. O aplicativo às vezes mostra só parte dessas informações; o atendimento pode ter um registro mais completo.

Com o número, consulte o portal oficial do tribunal indicado. A consulta pública pode revelar a classe, as partes e os últimos movimentos, embora processos sob sigilo ou com restrição não exibam tudo.

Se o banco não informar o processo, reúna o extrato do bloqueio, seus documentos e qualquer referência disponível. A identificação pode exigir pesquisa em mais de um tribunal, especialmente quando existem cobranças antigas, ações trabalhistas, fiscais ou processos em outro estado.

Encontrar não basta: é preciso entender a fase

As perguntas urgentes são:

O CPC prevê cinco dias, contados da intimação, para o executado comprovar impenhorabilidade ou excesso na indisponibilidade. Outras defesas têm prazos e requisitos próprios. Por isso, uma orientação genérica sobre “conta bloqueada” não substitui a leitura dos autos.

Não confunda bloqueio judicial com bloqueio da própria plataforma

Se o banco fala em análise de segurança, cadastro, prevenção à fraude ou encerramento de conta, pode não existir ordem judicial. Nesse cenário, a discussão é com a instituição financeira e começa pela justificativa formal, protocolos e documentos pedidos.

Quando aparece SISBAJUD, penhora ou ordem judicial, o centro do problema é outro: qual processo determinou a medida e o que já aconteceu nele.

O que separar antes da análise

Quanto mais cedo a ordem for identificada, mais cedo será possível avaliar se existe excesso, verba protegida ou problema processual relevante.

Perguntas frequentes

O banco informa o número do processo?

A instituição costuma ter dados da ordem recebida, como tribunal, número e data. Peça o detalhamento por canal oficial e guarde o protocolo.

É possível bloquear sem aviso prévio?

O art. 854 do CPC permite que a indisponibilidade seja determinada sem ciência prévia. Após o bloqueio, deve ocorrer a intimação nos termos legais.

Todo bloqueio de banco vem do SISBAJUD?

Não. Restrições por segurança, cadastro ou prevenção à fraude podem ser internas. Procure no aviso referências a ordem judicial, penhora ou SISBAJUD.

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A página de bloqueio judicial reúne informações sobre a ordem, o processo e os documentos relevantes.

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Fontes oficiais

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