Ana Carolina Moraes_

Direito imobiliário · Análise de contratos

Rescisão imobiliária: contrato, valores e prazos

A análise verifica a retenção proposta pela construtora, o prazo contratual, os pagamentos, os aditivos e o regime da incorporação. Esses documentos definem os efeitos do distrato ou do atraso.

Essas são as duas situações mais frequentes em rescisão e distrato imobiliário.

O contrato e a proposta são comparados à legislação aplicável, com exame dos valores, prazos e opções existentes.

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Atendimento jurídico particular

As faixas ajudam a estimar os cálculos contratuais, a documentação necessária e a viabilidade da análise. Nenhuma delas define, sozinha, se o caso pode ser atendido.

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Situações analisadas

Três decisões que pedem análise antes da assinatura

Desistência do imóvel

A retenção, a correção e o regime da incorporação influenciam o cálculo dos valores.

A entrega está atrasada

Confiro a data contratual, a tolerância, os aditivos e as opções que o atraso pode abrir.

Recebi uma proposta

Comparo o documento da construtora com o contrato e a lei antes que você aceite ou assine.

Método

Etapas da análise do contrato

  1. Leio os documentosContrato, aditivos, comprovantes de pagamento e proposta da construtora.
  2. Faço a conferênciaVerifico prazos, retenção, correção, patrimônio de afetação e eventual atraso.
  3. Explico a decisãoVocê entende o que pode aceitar, questionar ou negociar e o que cada caminho exige.

A resposta vem do seu contrato, não de um percentual genérico encontrado na internet.

O que você recebe

Clareza para decidir o próximo passo

  1. A posição contratualO que o contrato prevê e quais pontos precisam ser confrontados com a lei.
  2. O impacto financeiroQuais valores, retenções e correções entram na decisão.
  3. Os caminhos possíveisNegociação, notificação ou medida judicial, conforme o caso e a documentação.

A análise não substitui a decisão do cliente. Ela fornece a base técnica para que essa decisão seja tomada com segurança.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Se eu desistir do imóvel, perco tudo o que paguei?

Não necessariamente. A Lei 13.786/2018 fixa limites para o que a incorporadora pode reter; o valor concreto depende do contrato, da existência de patrimônio de afetação e da correção aplicada. Só a análise do seu contrato responde com precisão.

A construtora atrasou a entrega. O que eu posso fazer?

Depende de quanto tempo passou do prazo contratual (inclusive a tolerância de até 180 dias), dos aditivos assinados e das comunicações trocadas. Há mais de um caminho possível, e cada um tem consequências diferentes.

Posso aceitar a proposta de distrato que a construtora me enviou?

Pode, mas o recomendável é analisar antes: propostas costumam seguir o modelo da incorporadora, não os limites da lei aplicados ao seu contrato. Depois de assinado, é difícil rever.

Quanto tempo leva a análise?

Depende do volume de documentos. Já a solução do caso (negociação, notificação ou ação judicial) depende de terceiros e do Judiciário; não é possível garantir prazo ou resultado.

Contato sobre contrato imobiliário

Preencha a triagem com os valores e o tipo de imóvel para iniciar a análise documental.

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