MED do Pix: o prazo é de 80 dias, mas a urgência é agora
O mecanismo pode bloquear e devolver valores em casos de fraude, mas não funciona como estorno garantido.
O MED deve ser solicitado ao banco em até 80 dias do Pix, preferencialmente pelo canal de contestação no aplicativo. Peça imediatamente: a devolução depende da análise da fraude e dos recursos localizados, por isso o mecanismo não oferece garantia de recuperação.
Depois de um golpe por Pix, muita gente ouve duas respostas erradas: “Pix não tem devolução” ou “é só abrir o MED que o dinheiro volta”.
A realidade está no meio: o Mecanismo Especial de Devolução aumenta a possibilidade de recuperação, mas depende da análise da fraude e dos recursos que forem localizados.
Como pedir
Desde outubro de 2025, as instituições participantes devem oferecer no próprio aplicativo um canal de contestação de Pix por fraude. Procure a transação e a opção de contestar, relatar golpe ou acionar o MED. Se ela não estiver clara, registre imediatamente o pedido no atendimento e guarde o protocolo.
O Banco Central informa que a solicitação pode ser registrada em até 80 dias da data do Pix. Esse é o limite regulamentar, não uma recomendação para esperar. Quanto mais rápido o pedido, maior a chance de ainda existirem recursos bloqueáveis.
O que acontece depois
Com a reclamação, a instituição da vítima registra a notificação e inicia o procedimento. As instituições envolvidas analisam os indícios de fraude. Confirmado o caso, o valor disponível pode ser devolvido integral ou parcialmente.
Desde fevereiro de 2026, o MED passou a contar obrigatoriamente com o rastreamento dos possíveis caminhos do dinheiro, permitindo alcançar contas para as quais os recursos foram transferidos depois do Pix original. Isso melhora o mecanismo, mas não cria saldo onde ele já não existe nem elimina a análise pelas instituições.
Quando o MED não se aplica
Segundo o Banco Central, o mecanismo não serve para:
- desacordo comercial sobre produto ou serviço;
- Pix enviado por erro a uma pessoa de boa-fé;
- disputa em que o terceiro recebedor não participou da fraude.
Nessas situações podem existir outros caminhos, mas chamar qualquer problema de “golpe” não força o enquadramento no MED.
O MED não encerra a responsabilidade do banco
O procedimento de devolução e uma eventual discussão sobre falha do serviço bancário são temas relacionados, mas distintos. A negativa do MED não prova automaticamente que o banco agiu corretamente. Do mesmo modo, ter sofrido um golpe não torna a instituição responsável em todos os casos.
Para avaliar falha de segurança, podem importar o padrão da conta, valores, dispositivo usado, contratação simultânea de empréstimo, aumento de limite, alertas e resposta do banco após a comunicação.
O que fazer no mesmo dia
- Conteste o Pix no aplicativo e guarde o protocolo.
- Avise o banco por canal oficial e peça o MED expressamente.
- Registre boletim de ocorrência.
- Salve comprovante, extrato, conversas, ligações e telas antes que desapareçam.
- Troque senhas e encerre acessos desconhecidos se houve invasão do celular ou da conta.
Não pague a supostos “recuperadores” que prometem desbloquear o MED ou liberar o dinheiro mediante taxa. O pedido é feito à sua própria instituição.
Perguntas frequentes
Tenho mesmo 80 dias para pedir o MED?
Sim, esse é o limite informado pelo Banco Central para fraude, golpe ou crime. Porém, agir rápido aumenta a possibilidade de localizar saldo.
O MED garante a devolução?
Não. O caso é analisado e a recuperação depende de recursos disponíveis nas contas alcançadas.
Posso usar MED por produto não entregue?
Depende de haver fraude. O Banco Central exclui simples desacordo comercial, como discussão com vendedor de boa-fé.
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